A coparticipação é uma maneira mais acessível para aqueles que desejam contratar um plano de saúde, principalmente para aqueles que não costumam ir ao médico com frequência.

Essa opção de contratação faz com que o beneficiário participe com suas despesas médicas além da mensalidade.

Para cada tipo de procedimento há uma porcentagem de coparticipação sendo relacionado a um valor limite fixo.

Esse tipo de contratação é amplamente utilizado no Brasil, pois garante o acesso da população a uma saúde privada com parcelas mais acessíveis.

Ao contratar um plano para pessoa física ou empresarial com coparticipação, o titular ou a empresa paga a mensalidade, e os valores de coparticipação baseados nos procedimentos realizados naquele mês vem acrescentados ao boleto. Se nenhum procedimento for realizado naquele mês, o valor do boleto é apenas o da mensalidade. Em casos de planos com coparticipação empresarial, o valor da coparticipação é descontado em folha (entre 60 e 90 dias em média, após a sua utilização).

Para os valores não ficarem abusivos, existe um limite, no qual não pode ser ultrapassado, para cada procedimento médico, tornando essa modalidade contratação ainda mais acessível e segura.

Sim, as taxas para procedimentos de urgência e emergência podem ser cobradas uma vez que não há uma regra que barra a cobrança de coparticipação para esses casos.

A porcentagem de coparticipação que será cobrada é definida pela operadora ou seguradora de saúde, desde que não ultrapasse 40% do valor do procedimento. Então é importante analisar o contrato e verificar se está de acordo.

A ANS (Agência Nacional de Saúde) não permite a cobrança total do valor do procedimento em coparticipação.

Nos planos de saúde com coparticipação é pago a mensalidade e taxas de coparticipação referente ao mês anterior. Se não for realizado nenhum procedimento, o valor pago será apenas a mensalidade.

A ANS exige que as operadoras e seguradoras de saúde forneçam um extrato com os valores dos procedimentos realizados  e os valores sendo cobrados. A coparticipação deve ser aplicada da seguinte forma:

  • Percentual sobre o valor monetário do procedimento, grupo de procedimentos ou evento em saúde, efetivamente pago pela operadora ao prestador de serviços em saúde;
  • Percentual sobre os valores dispostos em tabela de referência que contenha a relação de procedimentos, grupos de procedimentos e eventos em saúde sobre os quais incidirá a coparticipação;
  • Valor fixo sobre o procedimento, grupo de procedimentos ou evento em saúde devido a título de coparticipação.

É temido por muitos que os valores da coparticipação sejam muito altos, optando em fazer consultas particulares do que contratar um plano de saúde.

Por isso, confira quais são as regras e fique saiba o que deve conferir durante a leitura do seu contrato:

  • Fazer com que o percentual cobrado seja o mesmo para todas as operadoras;
  • Determinar um valor máximo a ser pago mensal ou anualmente pelo consumidor;
  • Poder realizar 4 consultas por ano sem pagar a coparticipação;
  • Isenção da contribuição para alguns procedimentos, geralmente os mais complexos como tratamento para o câncer;
  • Valores dos procedimentos feitos em pronto-socorro passam a ser únicos.

Se o plano for empresarial, quem define se o plano será com ou sem coparticipação é a empresa contratante. Agora se o plano for familiar ou MEI, quem define o tipo de contratação do plano é o titular do mesmo.

Para essa mudança é necessário a contratação do plano de saúde. Para os beneficiários não serem prejudicados em relação a realização dos procedimentos médicos, o ideal é que o aproveitamento de carência seja negociado com a operadora.

No plano de saúde com coparticipação parcial há a cobrança de 30% a 40% de coparticipação para os procedimentos de psicoterapias, fonoaudiologia, fisioterapia e nutricionista, ou seja, terapias em geral.

No plano de saúde com coparticipação total ou completa o benefício para uma porcentagem sobre qualquer procedimento médico realizado pelo plano de saúde.

Se seu plano de saúde for sem coparticipação e os custos foram arcados totalmente pela empresa, não é possível fazer essa declaração no seu imposto de renda, uma vez que esses valores já estão sendo declarados no imposto de renda da empresa. 

Agora se o plano for coparticipativo e você arcou com os custos fora da mensalidade, você pode sim declarar no seu imposto de renda. É importante notar que, para fazer essa operação da maneira correta, será preciso solicitar, junto à operadora do plano de saúde, o informe de pagamentos do ano correspondente ao imposto declarado. O programa gerador de declaração da Receita Federal permite que o contribuinte importe esse informe de pagamentos, o que facilita o preenchimento adequado das informações. Se o contribuinte desejar declarar os valores gastos com os procedimentos médicos, deve ser informado apenas os valores da coparticipação. 

Lembrando que todo valor declarado deve ser comprovado.

A declaração do imposto tornou- se ainda melhor, facilitando todo o processo para os brasileiros. Agora, é possível realizar o processo de maneira 100% online, através do site (Download do Programa de Imposto de Renda — Receita Federal) da Receita Federal.  

Nesse site é possível ter acesso ao Programa Gerador de Declaração (PGD), disponibilizado pelo governo.

Para aqueles que desejam declarar o plano de saúde no imposto de renda, é preciso optar pela declaração completa, onde serão solicitadas alguns detalhes e informações para preenchimento, sendo necessário um pouco mais de atenção ao fornecer as informações.

Contudo, todos os gastos relacionados ao plano de saúde são preenchidos na ficha “Pagamentos Efetuados”, de código 26, junto ao nome e CNPJ da operadora contratada.

Sendo ressarcido parcial ou totalmente, o valor de reembolso deve ser declarado junto as despesas médicas que não foram cobertas.

Para casos como esse, na guia de declaração, haverá a área de “Pagamentos efetuados”, em que haverá a caixa de “Valor pago” e, logo ao lado, “Valor dedutível/reembolsado”.

Em “Valor Pago”, deverá ser informado o custo total do serviço médico, já em “Valor dedutível/reembolsado”, a informação é a de quanto a operadora de plano de saúde devolveu.

Para fazer a declaração do plano de saúde no imposto de renda, é preciso informar os pagamentos com comprovantes dos valores pagos por essas despesas. Se for de maneira particular, o ideal é solicitar as notas fiscais.

Esses documentos devem ser guardados para que, caso a Receita detenha a declaração e peça esclarecimentos de algum dos gastos, seja possível comprová-los por meio desses recibos e notas. 

Mesmo após o período de contestação, esses documentos são necessários, é importante guardá-los por pelo menos 5 anos, contando a partir do primeiro dia útil do ano seguinte ao da declaração em que as informações contidas nesses papéis foram incluídas. 

Essa é uma forma de se resguardar quanto a multas e outras punições e, em geral, uma maneira de evitar problemas futuros com a Receita.

Planos de saúde não são obrigados a oferecer esse tipo de cobertura, a não ser cirurgias reparadoras, como reconstrução de mamas.

O token da Bradesco Saúde é gerado pelo aplicativo Bradesco Saúde. O token é gerado e atualizado automaticamente, garantindo segurança e tranquilidade para os beneficiários.

O seguro viagem internacional está disposto para clientes premium, sendo a cobertura para o tratado de Schengen (Áustria, Alemanha, Bélgica, Chéquia, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Suécia e Suíça).

O valor dessa cobertura é de 30 mil euros.

O Bradesco saúde aceita dependentes diretos, como cônjuge, filhos adotados ou não, e enteados.

A maioria das categorias dos planos de saúde Bradesco não possuem cobertura para vacina, a não ser as categorias premium, que contam com Bradesco concierge, um programa pensado para os viajantes. 

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Hoje os planos de Saúde Bradesco só são comercializados para aqueles que têm CNPJ ou MEI, sendo exigido no mínimo 3 vidas.

Não, o Bradesco não tem plano de saúde específico para criança. Além disso, sua contratação exige no mínimo 3 vidas, com CNPJ ou MEI.

Pode sim! O MEI precisa ter no mínimo 6 meses de abertura, e será exigido no mínimo 3 vidas para compor o plano. Dentro dessas características, quem é microempreendedor individual pode contratar um plano de saúde Bradesco tranquilamente.

Todo o rol de procedimentos da ANS, como exame,consultas,cirurgias, internações e outros procedimentos médicos são cobertos pelos planos de saúde Bradesco. Algumas categorias dispõem de cobertura extra rol, como vacinas do viajante e assistência viagem internacional.